Projeto agrava pena para ato obsceno se praticado em escolas e universidades públicas

O Projeto de Lei 4.216/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe um aumento significativo nas penas para crimes de ato obsceno quando praticados em escolas e universidades públicas. Atualmente, o Código Penal prevê pena de detenção de três meses a um ano ou multa para quem praticar atos obscenos em locais públicos. Com a nova proposta, caso o ato ocorra dentro das instituições de ensino público, a pena poderá ser de detenção de dois a cinco anos, além de mul
O projeto também altera as punições para quem promover, facilitar ou participar de eventos de natureza obscena nas dependências dessas instituições. Segundo o autor da proposta, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), a medida visa proteger o ambiente educacional, preservando a moralidade e os valores sociais necessários para a formação de crianças, jovens e adultos. Além disso, o projeto agrava as penas para quem divulga ou expõe esses atos em escolas e universidades, com atenção de dois a quatro a
A proposta será examinada pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça, antes de seguir para o Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.
Foto: Agência Câmara de Notícias